Entenda as mudanças do saque-aniversário do FGTS, quem será afetado e como calcular a nova antecipação
As regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1), com mudanças anunciadas pela Caixa Econômica Federal e justificadas pelo Ministério do Trabalho. O objetivo apontado pelas autoridades é reduzir os prejuízos sofridos por trabalhadores demitidos que tiveram contas do FGTS bloqueadas como garantia de empréstimos, e minimizar o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo.
Segundo o governo, as novas normas passam a limitar a antecipação do benefício, estabelecer um período de carência e definir teto e número de parcelas. A implementação visa também preservar o papel do FGTS como fonte de investimento em habitação e infraestrutura.
O que muda nas antecipações do saque-aniversário do FGTS
As principais alterações afetam diretamente quem pretende antecipar o valor do saque-aniversário do FGTS. A partir de agora, o trabalhador terá um limite máximo de parcelas, que será de no máximo cinco no primeiro ano, e a partir de 2026 esse limite passa para três parcelas. Cada parcela deverá ter valor entre R$ 100 e R$ 500, e a antecipação só poderá ocorrer uma vez por ano.
Outra novidade relevante é a exigência de um prazo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Antes dessas regras, não havia carência, agora passa a existir uma carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação da antecipação.
Em resumo, as mudanças restringem tanto o montante quanto a frequência das antecipações, além de criar um intervalo obrigatório para evitar adesões imediatas que deixem o trabalhador vulnerável em caso de demissão.
Por que o governo alterou as regras, segundo autoridades
O Ministério do Trabalho justificou as mudanças com o objetivo de “evitar desamparo por parte dos trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS”. A pasta ressaltou que a prática de antecipações, quando sem limites, gerou situações em que o trabalhador perde acesso ao saldo em momento de desemprego.
O ministro Luiz Marinho foi citado na apresentação das medidas, enfatizando o problema enfrentado por demitidos: “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”. A declaração explicita a preocupação com o efeito sistêmico sobre o fundo e com a proteção social imediata do trabalhador.
As novas regras também são uma resposta aos prejuízos identificados em operações anteriores de antecipação, em que bancos chegaram a usar o saldo do FGTS como garantia, deixando trabalhadores sem meios financeiros ao perder o emprego.
Quem será afetado e o que considerar antes de aderir
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e, atualmente, faz parte da rotina de milhões de brasileiros: “Criado em 2019, o saque-aniversário faz parte da vida de 21,5 milhões de trabalhadores, o que equivale a 51% das contas ativas do FGTS”. Isso significa que mais da metade das contas ativas já optaram por essa modalidade, e as mudanças podem impactar uma parcela considerável dos trabalhadores.
Antes de optar pela antecipação do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve avaliar o custo efetivo do empréstimo, o número de parcelas permitidas no período e a necessidade real de recursos imediatos. A carência de 90 dias impede contratos imediatos após a adesão, portanto, quem pensa em migrar de modalidade precisa planejar o timing dessa decisão.
Além disso, com o teto por parcela entre R$ 100 e R$ 500, antecipações de valores maiores deverão ser distribuídas ao longo dos anos, o que reduz a liquidez imediata. Isso altera a atratividade da operação para quem busca valores mais elevados em curto prazo.
Em suma, as regras que passam a valer neste sábado tentam equilibrar a proteção ao trabalhador demitido e a sustentabilidade do FGTS como fundo. Quem usa ou pretende usar o saque-aniversário do FGTS deve ler atentamente os novos limites, observar a carência de 90 dias e calcular se a antecipação continuará sendo vantajosa diante das novas restrições.
Para dúvidas específicas sobre contratos já firmados ou sobre como a mudança incide em operações em curso, procure a Caixa Econômica Federal ou o Ministério do Trabalho para orientações atualizadas e orientação sobre direitos e prazos.