Um Pedido de Providências foi instaurado pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O corregedor, ministro Mauro Campbell, determinou a medida de ofício no sábado (21), e fixou prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator prestem esclarecimentos, em um processo que tramita sob sigilo por envolver menor de idade.
Os fatos e as decisões que motivaram a abertura do procedimento foram amplamente divulgados na imprensa, e agora estão sendo formalmente questionados pela Corregedoria, conforme informação divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O pedido do CNJ e as solicitações ao TJMG
Segundo o despacho do corregedor, a instauração do Pedido de Providências alcança a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do recurso que reverteu a condenação em segunda instância.
O ministro Mauro Campbell determinou a medida no sábado (21) e cobrou esclarecimentos em prazo curto, de cinco dias, sobre fatos que, nas palavras do despacho, “devem ser devidamente esclarecidos”.
O procedimento tramita em segredo por envolver menor, por isso detalhes dos autos não foram tornados públicos, mas a Corregedoria busca explicações formais sobre a aplicação da jurisprudência e dos motivos que levaram à absolvição.
Como o TJMG justificou a absolvição
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu, por maioria, o acusado e também inocentou a mãe da adolescente, entendendo que não houve crime porque haveria um vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais e, segundo os julgadores, eventual formação de um núcleo familiar.
Para fundamentar a decisão, os desembargadores aplicaram a técnica jurídica do “distinguishing”, afastando a incidência do entendimento consolidado do STJ ao caso concreto.
No processo consta que o acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, e que, na ocasião, a Polícia Militar registrou que ele estava ao lado da menor, consumindo maconha e bebida alcoólica, havendo apreensão de uma porção de substância análoga à maconha, R$ 418 em dinheiro e um celular.
Em primeira instância, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, havia condenado o homem e a mãe da adolescente a 9 anos e 4 meses de prisão, com possibilidade de recurso da mãe em liberdade, mas o TJMG reformou essa decisão em fevereiro.
Entendimento do STJ e reações políticas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrapôs à orientação do Superior Tribunal de Justiça, que, conforme jurisprudência consolidada, considera irrelevante o consentimento da vítima em casos envolvendo menores de 14 anos.
A orientação do STJ está expressa na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que estabelecem que qualquer prática sexual com pessoa abaixo dessa idade configura estupro de vulnerável, nos termos do artigo 217-A do Código Penal.
A decisão do TJMG gerou críticas na Câmara dos Deputados, com declarações públicas sobre o caso. O deputado federal Nikolas Ferreira classificou a decisão como “absurdo, nojento e desumano” e afirmou que o tribunal teria criado uma “exceção” à lei ao reconhecer o relacionamento como entidade familiar.
A deputada federal Erika Hilton também criticou a absolvição, afirmando que acionaria o CNJ e dizendo que a decisão, na prática, “liberou a pedofilia”. Para a parlamentar, não há “formação de família”, mas sim “pedófilo e vítima” e a configuração de “estupro de incapaz”.
Próximos passos e possíveis impactos
Com a abertura do Pedido de Providências, a Corte estadual e o desembargador relator têm o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos formais ao CNJ. O resultado do procedimento pode gerar sanções administrativas ou orientações para uniformizar a prática judicante, especialmente em casos que envolvem menores.
Especialistas e operadores do Direito acompanham o desdobramento, porque uma decisão confirmando a interpretação do TJMG poderia provocar discussões sobre limites do “distinguishing” frente a entendimentos reiterados do STJ, enquanto medidas do CNJ podem reforçar a uniformidade na aplicação da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918.
O caso permanece sob segredo de Justiça enquanto o CNJ analisa os esclarecimentos solicitados, e a reação política e pública deve manter o tema em debate nos próximos dias.